Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28972 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.


Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.