Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.
Art. 9º
O contrato de Concessão de Direito Real de Uso para a utilização da área pública quando vinculada às edificações, dar-se-á por inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição.