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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 6º

A ocupação de área pública por Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á somente quando vinculada à edificação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28970 /2008