Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.
Art. 6º
A ocupação de área pública por Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á somente quando vinculada à edificação.