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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto na Lei Complementar e neste Decreto só será aplicado naquilo em que não conflitar com o estabelecido na legislação de uso e ocupação do solo, nos PDLs e no PDOT, continuando a prevalecer as normas especiais, assim consideradas as leis que estabelecem normas de ocupação de área pública específica para determinados lotes ou projeções.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA