Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.
Art. 35
Será de inteira responsabilidade dos concessionários a elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares e, quando necessário, a sua execução, a reurbanização da superfície, bem como os custos provenientes de remanejamento das redes de serviços públicos, quando se fizer necessário ou quaisquer ônus decorrentes da execução do contrato.