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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 35

Será de inteira responsabilidade dos concessionários a elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares e, quando necessário, a sua execução, a reurbanização da superfície, bem como os custos provenientes de remanejamento das redes de serviços públicos, quando se fizer necessário ou quaisquer ônus decorrentes da execução do contrato.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA