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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 34

As ocupações de área pública de que trata a lei aqui regulamentada dependerão da aprovação da Administração Regional respectiva, consultados os demais órgãos e entidades envolvidos, conforme as exigências determinadas para cada tipo de ocupação.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA