Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.
Art. 31
A ocupação de área pública por Concessão de Direito Real de Uso não onerosa, decorrente da compensação de área será formalizada por meio do projeto arquitetônico aprovado pela Administração Regional, devendo ser discriminado no Alvará de Construção.