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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 26

O preço público pela utilização da área pública objeto da Concessão de Direito Real de Uso será estipulado tomando-se por base a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Distrito Federal, aprovada anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e publicada no DODF para fins de IPTU.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA