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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 25

Será cobrado preço público pela ocupação das áreas públicas mediante Concessão de Direito Real de Uso nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Complementar.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 28970 /2008