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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 21

O projeto arquitetônico das passagens de pedestres e de veículos em subsolo serão precedidos de consulta técnica aos órgãos e entidades responsáveis pela infra-estrutura urbana, quanto a eventuais interferências com as redes de serviços existentes ou projetadas, e ao DETRAN/DF, quando houver interferência dos acessos de veículos com a via pública.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 28970 /2008