Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.
Art. 16
A área da Torre de Circulação Vertical será considerada, para efeito de cobrança, em apenas um pavimento, mesmo que a circulação vertical ocorra do subsolo ao último pavimento.
Subseção III
Ocupação ao nível do solo para Escada de Emergência