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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.

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Art. 13

A solicitação para aprovação do projeto de arquitetura com o avanço em subsolo para garagem será acompanhada das consultas aos órgãos e entidades responsáveis pela infra-estrutura urbana, inclusive à NOVACAP, quanto à interferência de redes existentes ou projetadas. Subseção II Ocupação ao nível do solo para Torre de Circulação Vertical

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 28970 /2008