Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28970 de 18 de Abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências.
Art. 12
A localização prevista no projeto urbanístico para rampas de acesso ao subsolo para garagem poderá ser alterada, desde que não acarrete conflitos viários e prejuízos a imóveis lindeiros, a circulação de pedestres, a redes existentes ou projetadas, e a equipamentos públicos.