Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28968 de 17 de Abril de 2008
Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
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