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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28968 de 17 de Abril de 2008

Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28968 /2008