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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28968 de 17 de Abril de 2008

Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica dispensado o pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal no dia 21 de abril de 2008.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28968 /2008