Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28968 de 17 de Abril de 2008
Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dispensado o pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal no dia 21 de abril de 2008.