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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28965 de 17 de Abril de 2008

Designa servidores para comporem Comissão Especial de Licitação e dá outras providências.

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Art. 2º

Todos os procedimentos inerentes à licitação mencionada correrão nas dependências da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28965 /2008