Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28965 de 17 de Abril de 2008
Designa servidores para comporem Comissão Especial de Licitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todos os procedimentos inerentes à licitação mencionada correrão nas dependências da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.