JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28962 de 16 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.067.124,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 0096-00/2004 - CNPQ/FAP, 01.000.300/2005 - MCT/FAP, 30.04.0199.00/ 2004 - FINEP/FAP e transferência 3988 - CNPQ/FAP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28962 /2008