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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28962 de 16 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.067.124,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.067.124,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28962 /2008