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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28960 de 16 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 382.791,00 (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 382.791,00 (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28960 /2008