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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28951 de 11 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.337.225,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28951 /2008