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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28951 de 11 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.337.225,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº: 249.108-40/2008-MTur/CAIXA/BRASILIATUR e do Convênio MTur/BRASILIATUR/GOV.DF/SICT/nº 744/2007.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28951 /2008