Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28951 de 11 de Abril de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.337.225,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 2.337.225,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.