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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28951 de 11 de Abril de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.337.225,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 2.337.225,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28951 /2008