Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28941 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que tratam o Processo 370.000.045/2008, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.