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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28941 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que tratam o Processo 370.000.045/2008, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28941 /2008