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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28941 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que tratam o Processo 370.000.045/2008, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida de ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que trata o Processo 370.000.045/2008, no valor de R$ 37.611,32 (trinta e sete mil, seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos), pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28941 /2008