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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28937 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de diárias a pagar, de que trata o Processo 370.000.541/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28937 /2008