Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28937 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de diárias a pagar, de que trata o Processo 370.000.541/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.