Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28937 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de diárias a pagar, de que trata o Processo 370.000.541/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, cabendo-lhe proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.