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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28937 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de diárias a pagar, de que trata o Processo 370.000.541/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, para pagamento de despesas de diárias ao servidor ENGELS YURI BARBOSA REGO, o qual representou este governo na "II Missão e Encontro de Negócios Brasil Portugal", ocorrido em Lisboa/ Portugal, em 11 a 19 de novembro, tratado no Processo 370.000.541/2007, no valor de R$ 7.007,44 (sete mil, sete reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28937 /2008