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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28936 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28936 /2008