Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28936 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.