Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28936 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra dos sentenciados do Sistema Penitenciáriodo Distrito Federal, em janeiro de 2008, em favor da FUNAP - Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal, de que trata o Processo 060.002.611/2008, no valor de R$ 85.509,62 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades.