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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28936 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra dos sentenciados do Sistema Penitenciáriodo Distrito Federal, em janeiro de 2008, em favor da FUNAP - Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal, de que trata o Processo 060.002.611/2008, no valor de R$ 85.509,62 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28936 /2008