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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28935 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida em favor da Brasil Telecom S.A., para pagamento de serviços de telefonia.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, cabendo-lhe proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28935 /2008