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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28935 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida em favor da Brasil Telecom S.A., para pagamento de serviços de telefonia.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, para pagamento de serviços de telefonia fixa prestados pela Brasil Telecom S.A., no mês de maio de 2006, conforme Processo 370.000.045/2007, no valor de R$ 34,67 (trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a ser deduzido de 20% (vinte por cento), nos termos do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28935 /2008