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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28923 de 03 de Abril de 2008

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação–IBTI-DF.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28923 /2008