Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28923 de 03 de Abril de 2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação–IBTI-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É qualificado como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação – IBTI-DF, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 09.429.074/001-12, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.