Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 9º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.