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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975