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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 8º

O Chefe do Gabinete Civil, o Consultor Jurídico e o Chefe do Gabinete Militar gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Distrito Federal.

Parágrafo único

- O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar e o Consultor Jurídico terão os mesmos vencimentos e vantagens dos Secretários de Estado do Distrito Federal, nos termos do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975