Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 8º
O Chefe do Gabinete Civil, o Consultor Jurídico e o Chefe do Gabinete Militar gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Distrito Federal.
Parágrafo único
- O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar e o Consultor Jurídico terão os mesmos vencimentos e vantagens dos Secretários de Estado do Distrito Federal, nos termos do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974.