Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 6º
Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, no Gabinete do Governador, as constantes do Anexo IV deste Decreto.