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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 6º

Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, no Gabinete do Governador, as constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975