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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 5º

A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilara os decretos que designaram os atuais ocupantes dos Cargos e Funções em Comissão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975