Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 3º
As Funções em Comissão do Gabinete do Governador, relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações ali indicadas.