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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 3º

As Funções em Comissão do Gabinete do Governador, relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações ali indicadas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975