Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam mantidas, no Gabinete do Governador, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I e as Funções Militares, relacionadas no Anexo V, deste Decreto.
Parágrafo único
- Em casos excepcionais, a critério do Governador, a designação para as funções militares, relacionadas no Anexo V poderá ser feita um posta abaixo do previsto como requisito indispensável para provimento.