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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidas, no Gabinete do Governador, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I e as Funções Militares, relacionadas no Anexo V, deste Decreto.

Parágrafo único

- Em casos excepcionais, a critério do Governador, a designação para as funções militares, relacionadas no Anexo V poderá ser feita um posta abaixo do previsto como requisito indispensável para provimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975