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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrara em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos nºs 1.460, de 28 de setembro de 1970, 1.572, de 22 de dezembro de 1970, 1.618, de 25 de fevereiro de 1971, 1.619, de 26 de fevereiro de 1971, 1.844, de 10 de novembro de 1971, 2.092, de 01 de novembro de 1972, 2.105, de 23 de novembro de 1972, 2.120, de 05 de dezembro de 1972, 2.258, de 21 de maio de 1973, 2.539, de 11 de fevereiro de 1974, 2.642, de 06 de junho de 1974, e parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 2.070, de 09 de outubro de 1972 e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975