Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 10
Ficam, o Chefe do Gabinete Civil, o Consultor Jurídico e o Chefe do Gabinete Militar, responsáveis pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.