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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2892 de 09 de Maio de 1975

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam, o Chefe do Gabinete Civil, o Consultor Jurídico e o Chefe do Gabinete Militar, responsáveis pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 2892 /1975