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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28907 de 28 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28907 de 28 de Março de 2008