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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2889 de 05 de Maio de 1975

Altera o Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre a estruturação do Grupo-Polícia Civil e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.