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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28887 de 19 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 364.556,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 19.007/2006 - MEC/SEB, 816.443/2005 - FNDE, 021/2000 - PROEP e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28887 de 19 de Março de 2008