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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28887 de 19 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 364.556,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 364.556,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28887 de 19 de Março de 2008