Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28874 de 18 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.021.940,00 (hum milhão, vinte e um mil, novecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.