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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28874 de 18 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.021.940,00 (hum milhão, vinte e um mil, novecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28874 de 18 de Março de 2008