Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os interessados nos projetos em análise poderão ser convidados, pela Secretaria Executiva, para comparecer às reuniões a fim de prestar esclarecimentos.